A Justiça de Porto Alegre garantiu a três pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de um ano, pelo risco de contágio do coronavírus. A decisão, provisória, assinada nesta segunda-feira, 9/3, é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da capital.
“Defiro o pedido liminar para que as rés possibilitem a remarcação dos voos, em data a ser definida pelos autores, o que deverá ocorrer no período máximo de 1 ano, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da epidemia Covid-19”, definiu a magistrada.
Ao analisar o pedido, a magistrada constatou o risco de “dano iminente passível de causar sério prejuízo” aos autores da ação, diante do surto do COVID-19 no país europeu, motivo, inclusive, do fechamento de pontos turísticos.
As passagens estavam marcadas para Roma no dia de hoje, 10, mas o trio de viajantes já havia obtido junto aos operadores – Decolar.com, Alitalia e Gol Linhas Aéreas, réus na ação – o cancelamento dos voos. No entanto, a opção oferecida foi de reagendamento apenas até o próximo mês. Argumentaram que não seria suficiente diante das perdas de reservas e dificuldade de reprogramar as atividades turísticas já pagas.
A Juíza comentou: “O cenário não possui previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações é possível prever, de modo que inviável as rés pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação”.
Processo 5015072-79.2020.8.21.0001 (Comarca de Porto Alegre).
Texto: Márcio Buys Daudt | Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend
Fonte: TJRS – 10/03/2020.