O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou nesta quinta-feira, 12 de março, a Portaria Conjunta 23, estabelecendo medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus COVID-19 no âmbito da Instituição. Entre elas, a instituição do regime preferencial de teletrabalho nos próximos 49 dias, com início nesta sexta-feira, 13/3, até o dia 30 de abril.
A medida considerou o grande fluxo de pessoas que transitam diariamente no Tribunal e a necessidade de evitar contaminações em grande escala. Além disso, como o TJDFT já tem instituído o sistema de teletrabalho, é possível realizar uma série de atividades administrativas e judiciais a distância sem prejuízo para o jurisdicionado.
A adoção do teletrabalho alcança servidores e estagiários, que deverão se manter no Distrito Federal durante o período mencionado, podendo ficar dispensados do sistema de rodízio aqueles que:
I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;
II – estiverem gestantes;
III – tiverem filhos menores de 1 (um) ano; e
IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.
A Portaria estabelece de forma clara que as medidas adotadas não devem prejudicar a realização das audiências e atos necessários à instrução dos processos.
O adiamento de reuniões que não sejam estritamente necessárias também é recomendado, devendo, em caso de realização, adotar-se orientação da OPAS – Organização Pan Americana de Saúde, de manter distanciamento mínimo de 1 metro pessoa a pessoa.
Confira aqui a íntegra da Portaria.
Fonte: TJDFT – 12/03/2020.