Portaria suspende realização de todas as perícias médicas e recomenda a limitação de atividades presenciais
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (12/3) a Portaria Conjunta nº 1/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A portaria suspende a realização de todas as perícias médicas judiciais, bem como as perícias médicas de magistrados e servidores, pelo prazo de 14 dias. O TRF3 recomenda aos advogados públicos e privados, aos representantes do Ministério Público Federal e ao público em geral que se limitem a comparecer pessoalmente às unidades do Tribunal ou da Justiça Federal, quando estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de contaminação e transmissão do vírus.
Fica determinado a magistrados e servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, como também àqueles que tiveram contato com viajantes dessas regiões, o afastamento dos locais de trabalho pelo período de 14 dias a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato, com a realização de teletrabalho.
A norma ainda faculta a magistrados e servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação, seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes a possibilidade de realização de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, mediante prévia comunicação, devendo adotar as providências cabíveis.
Faculta, também, a magistrados, a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, se entenderem razoável, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais.
A portaria editada hoje suspende a realização de eventos comemorativos e culturais, pelo mesmo prazo de duas semanas.
Aos órgãos administrativos do TRF3 e da Justiça Federal de 1º grau, torna-se obrigatório o reforço das medidas limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio).
Caso o desembargador, o juiz, o servidor, ou o estagiário apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid-19 – tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória – deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Corregedoria-Regional, no caso dos magistrados, e à chefia imediata, no caso dos servidores e estagiários, por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.
Confira todas as determinações e recomendações da Portaria Conjunta nº 1/2020.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 12/03/2020.