Considerando a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo e, além disso, manter a continuidade da prestação jurisdicional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, nesta sexta-feira, dia 13, medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no TRF1.
De acordo com a Portaria Presi 9927666, assinada pelo Presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, dentre as diversas providências que foram adotadas, deverá ser dada a oportunidade para o regime de teletrabalho aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020. Esse período poderá ser alterado após deliberação da Administração em caso de verificação da necessidade da medida.
As unidades judiciárias e administrativas que contem com servidores colocados em teletrabalho em virtude de fazerem parte do grupo de risco deverão funcionar com o mínimo de pessoas necessário no atendimento presencial durante o período estabelecido, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, adotando-se todas as recomendações previstas nesta Portaria, bem como solicitando remanejamento de servidores momentaneamente. Cabe às pessoas que se enquadrarem no grupo de risco solicitarem a imediata colocação em teletrabalho.
Segundo o documento, são considerados grupos de risco os magistrados e servidores que forem portadores ou tiverem dependentes portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico do Tribunal; tiverem filhos menores de um ano; maiores de 60 (sessenta) anos e gestantes ou cônjuge gestante. Caso esse grupo de pessoas permaneça no trabalho presencial, poderá ser indicado o uso obrigatório de máscaras de proteção.
O serviço médico do Tribunal deverá manter protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19, e de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Magistrados e servidores que tenham retornado de viagem ao exterior ou que tenham tido contato com pessoas que retornaram do exterior a menos de 15 (quinze) dias deverão, antes de se apresentarem ao trabalho, entrar em contato telefônico com o serviço médico do Tribunal, comunicando as localidades onde tenham passado e os períodos respectivos, bem como a circunstância de ter tido algum dos sintomas do COVID-19.
Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada a autorização dos respectivos Presidentes, somente terão acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.
Quanto às seções judiciárias, fica recomendada aos diretores de foro a adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus nos moldes da Portaria.
A íntegra da Portaria contendo as diretrizes está disponível para consulta no Portal do Tribunal, em avisos.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 13/03/2020.