A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 31/2020, que institui medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo COVID-19 (coronavírus) nas dependências do Regional fluminense. A maioria das medidas será adotada pelo prazo de 30 dias. A atividade jurisdicional de primeiro grau será objeto de regulamentação específica a ser editada pela Corregedoria Regional.
Confira as principais determinações do Ato nº 31/2020:
Prazos judiciais
Os prazos dos processos judiciais físicos, em todas as unidades do TRT/RJ, ficam suspensos por 30 dias. Da mesma forma, ficam suspensos por 30 dias o recebimento de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.
Condutas a serem observadas em audiências
Nos dias de audiência e sessão de julgamento, somente terão acesso às salas de audiência, ao Plenário e às Turmas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia.
Nos fóruns da capital, havendo partes, advogados ou participantes de audiências ou sessões públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos à Coordenadoria de Saúde (CSAD) do TRT/RJ para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal.
Atendimento presencial sobre o PJe
O atendimento presencial de apoio ao PJe realizado pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital (CJUC) fica suspenso por 30 dias. O atendimento será feito por meio de atendimento telefônico no número (21) 2380-5602.
Teletrabalho para servidores
Os gestores das unidades administrativas ou judiciárias deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho a distância, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades.
Deve ser dada preferência aos servidores maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças crônicas que compõem grupo com maiores riscos pelos efeitos do COVID-19.
A realização do trabalho a distância deve ser autorizada pela chefia imediata, em caráter excepcional, pelo prazo mínimo de 14 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens das localidades em que o surto do COVID-9 tenha sido reconhecido, após a consulta à Coordenadoria de Saúde.
Conduta para magistrados e servidores que retornarem de viagem
Os magistrados e servidores que tenham regressado de viagem das localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido não deverão retornar ao trabalho sem prévio contato com a Coordenadoria de Saúde do Tribunal, preferencialmente por e-mail ou telefone.
Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram, em data anterior ao retorno ao trabalho.
Eventos
Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados no prédio-sede e no Fórum da Lavradio pelos próximos 30 dias, devendo ser cancelados os eventos já designados.
Cursos
Ficam suspensos por 30 dias os cursos presenciais da Escola Judicial e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs) do TRT/RJ.
Recadastramento de inativos e pensionistas
Fica suspenso temporariamente o recadastramento dos servidores e magistrados aposentados e dos pensionistas. Posteriormente nova data será informada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Limpeza das instalações
Os gestores e fiscais dos contratos de limpeza e conservação no âmbito do TRT/RJ devem determinar e acompanhar a intensificação da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, sobretudo dos locais onde ocorram audiências ou sessões, ou acesso ao publico externo, cabendo à Coordenadoria de Saúde detalhar orientações específicas acerca da referida higienização para os fiscais.
Segundo o ato, outras medidas emergenciais poderão ser adotadas pela administração do Tribunal, caso sejam necessárias.
Recomenda-se aos magistrados e servidores a leitura completa do Ato nº 31/2020, para verificação e atendimento das situações que se aplicam exclusivamente ao público interno do TRT/RJ.
Fonte: TRT/RJ – 13/03/2020.