Normativos editados pelo STF e pelo CNJ com medidas de prevenção ao novo coronavírus no âmbito dessas instituições não tratam de prazos processuais ou expedientes nos demais órgãos do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) comunica que são falsas as notícias de que o Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria assinado portaria suspendendo prazos processuais e expediente no Judiciário em todo o país, em razão da pandemia do novo coronavirus (Covid-19). Trata-se, portanto, de fake news a “informação” que tem sido disseminada pelas redes sociais e por e-mail.
O STF também alerta que não envia e-mails sem que o destinatário tenha se cadastrado previamente ou solicitado serviços ou informações ao Tribunal.
Nesta quinta-feira (12), o Ministro Dias Toffoli editou atos normativos referentes ao STF e ao CNJ, com medidas de prevenção ao novo coronavírus no âmbito dos respectivos órgãos. As medidas, similares às adotadas por outras instituições, não tratam de prazos processuais ou expedientes nos demais órgãos do Poder Judiciário.
Secretaria de Comunicação Social do STF
Fonte: STF – 13/03/2020.