A Câmara dos Deputados publicou nesta sexta-feira (13) três novos normativos com medidas para conter a infecção e a propagação do Covid-19 no âmbito da Casa, em complemento às regras previstas no Ato da Mesa 118/2020. A vigência dos normativos - Ato da Mesa 120/2020, Ato da Presidência de 13 de março e Portaria 70/2020 - terá início nesta segunda-feira (16). O prazo final poderá ser prorrogado dependendo da evolução da doença no país.
Seguem as medidas:
Comunicado de viagem
Os Deputados, servidores, colaboradores e terceirizados devem comunicar à Câmara a viagem a países em que houve transmissão local do Covid-19 ou, mesmo não tendo viajado, se apresentarem sintomas característicos da doença. O comunicado dos parlamentares deve ser dirigido à Presidência. Nos outros casos, à chefia imediata.
Deputados
Deputados com mais de 65 anos de idade, com doenças citadas no Ato da Presidência e as gestantes terão as ausências justificadas às reuniões das Comissões e às Sessões do plenário.
Teletrabalho
Servidores, colaboradores e terceirizados com mais de 65 anos de idade, com doenças citadas no anexo da Portaria 70/2020, gestantes e aqueles que tenham realizado cirurgia ou tratamento de saúde que cause diminuição de imunidade ficarão afastados em regime de teletrabalho. Durante o período de afastamento, não será permitida a ausência do Distrito Federal ou do local de residência.
Os portadores de doença devem comunicar sua condição, por meio de autodeclaração, à chefia imediata, a qual dará ciência ao Departamento de Pessoal. Além disso, o Departamento Médico poderá orientar o afastamento de servidor acometido de doença não relacionada na Portaria.
Os servidores, colaboradores e terceirizados que tenham realizado cirurgia ou tratamento de saúde que cause diminuição de imunidade terão a concessão do teletrabalho, após a anuência do Departamento Médico.
A Diretoria-Geral poderá, a pedido da unidade interessada, autorizar o teletrabalho para servidores, colaboradores e terceirizados em situações não alcançadas pela Portaria, desde que apresente justificativa, plano de trabalho e relação de servidores contemplados. Nessa hipótese, o teletrabalho fica restrito às atividades passíveis de serem realizadas remotamente.
Frequência
Os servidores, colaboradores e terceirizados ficarão dispensados do registro de frequência pelo período inicial de 15 dias. Durante esse período, o chefe imediato deverá comunicar eventuais faltas ou descumprimento de carga horária ao Departamento de Pessoal.
Durante o período da dispensa do registro de frequência, não haverá formação de banco de horas.
Até o término do mês subsequente à suspensão do registro de frequência, não será descontado em folha de pagamento eventual déficit de horas aferido.
Acesso à Casa
O Departamento de Polícia Legislativa deverá providenciar novos crachás provisórios para acesso ao Plenário Ulysses Guimarães. Cada órgão terá direito a dois crachás, com exceção dos casos autorizados pela Secretaria-Geral da Mesa.
Por determinação da Primeira-Secretaria, as credenciais permanentes e provisórias de imprensa já emitidas continuam valendo para o acesso aos prédios da Casa. Enquanto estiver em vigor o Ato da Mesa 118/2020, está suspensa a emissão de novas credenciais.
Profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional e trabalhadores já credenciados que prestam serviços na Casa terão que assinar, a partir de segunda-feira (16), um formulário atestando que não estiveram em locais onde já houve transmissão local do coronavírus.
O cidadão não credenciado que precise entrar nos prédios da Casa deve solicitar o acesso prévio pelo e-mail primeira.secretaria@camara.leg.br As solicitações serão analisadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 13/03/2020.