Em Resolução publicada na tarde desta segunda-feira (16/3) o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes.
O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.
As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão.
Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado.
Foi autorizado o trabalho a distância, na maior capacidade possível, podendo exceder 50% do número de servidores, nas unidades de trabalho de 1ª e 2ª instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de Justiça e dos Foros. A medida poderá ser estendida aos estagiários, conforme determinação da chefia imediata, inclusive para fins de pesquisa.
A Resolução também prevê que deve ser evitado o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário, salvo os Advogados, Defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.
As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.
As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.
Fica mantido o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais.
As atividades desempenhadas por Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psiquiatras e Psicólogos serão definidas pela Direção do Foro ou pela Direção Judiciária do TJRS.
Vigência
A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de hoje (16/3) para a 1ª Instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir do dia 18/3 para a 2ª Instancia.
Confira essas e outras deliberações acessando a íntegra no link a seguir: Resolução nº 02/2020-P.
Fonte: TJRS – 16/03/2020.