O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, assinou nessa terça-feira, dia 17, a Resolução Presi 9953729 estabelecendo novas medidas de prevenção e de redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, causador da COVID-19, na Justiça Federal da 1ª Região.
De acordo com o documento, fica mantida a não exigibilidade do comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Todos os gestores devem avaliar a possibilidade de conceder regime de trabalho remoto as suas equipes até o dia 30 de abril, mantendo somente o efetivo mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços do Tribunal. Passa a ser obrigatória a concessão do regime de trabalho remoto aos que forem portadores de doenças crônicas, tiverem filhos menores de um ano, forem maiores de 60 anos, gestantes ou cônjuges de gestante. A preferência ao teletrabalho deverá ser dada aos que tiverem dependentes com doenças crônicas.
Os servidores e colaboradores que não possam exercer suas atividades na modalidade de teletrabalho e se encontrem no grupo de risco definido no § 1º deste artigo deverão ser encaminhados ao serviço médico do Tribunal ou da Seccional, que avaliará se podem permanecer na atividade presencial, com as devidas recomendações, ou se há a necessidade de afastá-los do local de trabalho ou mesmo remanejá-los para outras atividades que possam ser exercidas remotamente. Caso permaneçam no trabalho presencial, deverão assinar termo de responsabilidade e poderá ser indicado o uso obrigatório de máscaras de proteção. Os servidores com filho em idade de até doze anos também terão prioridade para o trabalho remoto.
Os gestores dos contratos ficam autorizados a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço e autorizado o teletrabalho ou o abono devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública.
O uso do ponto biométrico fica suspenso até o dia 30 de abril de 2020, bem como a entrada de público externo no Tribunal e nas Seccionais até o dia 2 de abril de 2020, restringindo-se o acesso exclusivamente a magistrados, servidores e colaboradores do órgão.
Ficam suspensos também os prazos processuais dos processos físicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril e a remessa desses processos para órgãos e entidades externos. Além disso, estão canceladas todas as sessões de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes presenciais do dia 17 de março até o dia 2 de abril, ressalvados os que possam ser realizados virtualmente, a critério do presidente do órgão fracionário ou do juiz da vara. Nos casos urgentes, relacionados com a liberdade de locomoção, e nos que visem a evitar perecimento de direito, as audiências serão realizadas, devendo o juiz da unidade judiciária fazer comunicação ao juiz federal diretor do foro para que seja dada a divulgação no âmbito da respectiva seção judiciária.
A íntegra da Resolução, contendo todas as diretrizes, está disponível para consulta no portal do Tribunal, em Avisos.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 17/03/2020.