Os Ministérios da Justiça e da Saúde editaram uma portaria que autoriza internações e quarentena compulsória para conter o avanço do coronavírus. Segundo apurou a ConJur, a medida deverá ser publicada ainda nesta terça-feira (17/3).
Pelo texto, quem descumprir as novas determinações poderá incidir em crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40). São eles: "Infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", que tem pena de um mês a um ano de detenção; e desobedecer a ordem legal de funcionário público, que tem pena de 15 dias a 2 anos.
Além disso, as pessoas que descumprirem os dispositivos previstos no artigo 3 da Lei 13.979/20 poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente.
De acordo com o artigo, "para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas" medidas de isolamento, quarentena, exames médicos compulsórias, coleta de amostras clínicas, entre outras.
O isolamento previsto na portaria envolve a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.
A quarentena, por sua vez, é definida como "restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação de coronavírus".
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Tiago Angelo – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/03/2020.