Em função da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor (CNDD-FC) divulgou, nesta terça-feira, dia 17 de março, Nota Técnica informando que não constitui prática abusiva a limitação da quantidade de produto ou serviço nas vendas do comércio.
O documento explica que a finalidade é “garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus”. A decisão tem como base o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
O Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor é constituído pelas seguintes instituições: Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Conselho Federal e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).
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Ministério Público de Minas Gerais
Procon-MG - Jornalismo
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais – 17/03/2020.