O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) adotou medidas que visam a prevenir o contágio pelo novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários.
As medidas estão dispostas na Portaria nº 1.157/2020 e na Resolução Administrativa nº 06/2020.
Veja as principais:
1) Suspensão dos prazos processuais e regimentais, inclusive do sistema PJe, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho gaúcha, entre 17 e 27 de março.
2) Suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual. Também estão suspensas, no mesmo período, as audiências nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus.
3) Suspensão, pelo mesmo período, do atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo. Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão (contatos no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, menu “Contato/Plantão Judiciário”. Acesso direto aqui). Os telefones das unidades judiciárias podem ser consultados no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br), no menu “Institucional/Varas do Trabalho e Postos Avançados”. Clique aqui para acesso direto. A relação dos telefones também estará disponível nas entradas dos Foros e Varas do Trabalho.
4) Suspensão, pelo mesmo período, das inspeções periciais. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.
5) As sessões de julgamento de segundo grau já designadas serão mantidas, sendo autorizada a realização de sessões virtuais. Os processos em que há pedidos de preferência ou sustentação oral serão retirados de pauta. Nas sessões virtuais e presenciais designadas serão mantidos os prazos preparatórios, como de publicação das pautas das sessões e de pedidos de preferência e de sustentação oral.
6) Magistrados e servidores deverão exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mínimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
7) A Escola Judicial do TRT-RS cancelou os eventos e as ações de capacitação presenciais agendados para o período de 16 a 27 de março.
8) Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente.
9) Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
As medidas serão reavaliadas pela Administração e pelo Gabinete Permanente de Emergência - COVID 19 do TRT-RS na próxima semana.
Fonte: Secom/TRT4 – 18/03/2020.