Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acesse aqui a íntegra da Portaria do Ministério da Economia nº 7.821, de 18 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 18/03/2020, edição: 53 – C, Seção: 1 – Extra, página: 2.