TRT 15ª Região – Nova portaria suspende todos os prazos processuais e a prestação de serviços não essenciais até o dia 7 de abril

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Nova portaria publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suspendeu até o dia 7 de abril todos os prazos processuais – inclusive de processos eletrônicos – e a prestação de serviços não essenciais no âmbito da Corte. Também foram suspensas todas as audiências e sessões agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, que serão oportunamente redesignadas. 

 

A Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 2/2020 determina que os magistrados e servidores de unidades judiciárias e administrativas deverão atuar de forma remota, mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal e as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância. 

 

Sendo imprescindível a presença física dos servidores, ela será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, excepcionados a Secretaria de Saúde, a Coordenadoria de Contratos, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Assessoria de Segurança, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Coordenadoria de Comunicação Social. 

 

Ficaram mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos oficiais de justiça avaliadores. 

 

Confira abaixo a íntegra do documento. 

 

PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR Nº 002/2020

 

19 de março de 2020

Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências. 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o CORREGEDOR REGIONAL e a VICE-CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo coronavírus (COVID-19), com justificado receio quanto às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar; 

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, ocorrida no dia 11 de março de 2020, significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

 

CONSIDERANDO os termos das Recomendações GCGJT nº 2 e 3, de 12 e 17 de março de 2020,  respectivamente, e nº 4 e 5, ambas de 18 de março de 2020, todas do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Ato CSJT.GP.SG Nº 45/2020;

 

CONSIDERANDO a recente edição do ATO GDGSET.GP. nº 126, e, ainda, do ATO CSJT.GP.SG nº 047, ambos de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 22, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe competir ao Presidente do Tribunal “superintender o serviço judiciário e administrativo da Região”,

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 016/2020, que estabeleceu medidas preventivas para redução do risco de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Regional;

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº18/2020, que instituiu Comitê para acompanhamento e supervisão das medias de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 

 

CONSIDERANDO as peculiaridades das Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO que as sessões no Tribunal, as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC’s), bem como outros eventos, de um modo geral, podem resultar na aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e da celeridade processual com o direito à saúde e a obrigação do Poder Público em atuar para minorar os riscos de expansão da doença, não apenas entre os jurisdicionados, magistrados e servidores, mas também em atenção aos funcionários terceirizados e prestadores de serviço que circulam nos fóruns deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar deslocamentos dos jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO que os sistemas do “Processo Judicial Eletrônico – PJe” e do “Processo Administrativo Eletrônico - PROAD” viabilizam a magistrados, advogados, procuradores e servidores exercer a maioria de suas atividades remotamente e, 

 

CONSIDERANDO, finalmente, o quanto deliberado na reunião ocorrida em 16 de março de 2020, no Gabinete da Presidência, com a Administração do Tribunal;

 

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender a prestação presencial de serviços não emergenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 20 de março de 2020 a 7 de abril de 2020.

 

§ 1º. Ficam suspensas, para o período, todas as audiências e sessões agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, as quais serão oportunamente redesignadas.

 

§ 2º. Ficam suspensos, no período, todos os prazos processuais, inclusive os relativos aos processos que tramitam em meio eletrônico (PJe).

 

§ 3º Todas as unidades administrativas deverão atuar de forma remota mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal.

 

§ 4º Sendo imprescindível a presença física dos  servidores nas instalações do Tribunal para a prestação das atividades essenciais, esta será limitada a 30% do quadro da unidade, em sistema de rodízio, excepcionados a Secretaria de Saúde, a Coordenadoria de Contratos, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Assessoria de Segurança, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Coordenadoria de Comunicação Social.

 

Art. 2º. Magistrados e servidores de todas as Unidades Judiciárias atuarão em trabalho remoto, observadas as orientações da chefia imediata, realizando as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância.

 

§ 1º. As Varas do Trabalho, em casos de urgência, deverão ser contatadas por meio dos endereços eletrônicos descritos no sítio oficial deste Tribunal (SAG – vide sítio TRT), no ícone “Varas do Trabalho”, devendo juízes e servidores acompanhar o recebimento das mensagens nos referidos endereços eletrônicos.

 

§ 2º. Ficam mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos oficiais de justiça avaliadores.

 

§ 3º. Os oficiais de justiça avaliadores não realizarão diligências externas no período definido nesta norma, exceto medidas urgentes, a critério do juiz.

 

Art. 3º. Fica mantida escala do plantão judiciário referente aos sábados, domingos e feriados, tão somente na forma remota, sendo certo que eventual contato deverá ser feito por meio de mensagem eletrônica referente a cada Sede de Circunscrição, nos seguintes termos:

 

        a) plantaojud_aracatuba@trt15.jus.br;

        b) plantaojud_bauru@trt15.jus.br;

        c) plantaojud_campinas@trt15.jus.br;

        d) plantaojud_Presidenteprudente@trt15.jus.br;

        e) plantaojud_ribeiraopreto@trt15.jus.br;

        f) plantaojud_saojosedoscampos@trt15.jus.br;

        g) plantaojud_saojosedoriopreto@trt15.jus.br;

        h) plantaojud_sorocaba@trt15.jus.br

 

Art. 4º. As unidades de primeiro grau deverão priorizar a liberação de numerário em processos aptos para tanto, cabendo aos magistrados avaliar a possibilidade de deferimento de liberação de valores incontroversos.

 

§1º. Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.

 

§2º. As liberações relativas ao Sistema “Garimpo” deverão observar as diretrizes traçadas na Ordem de Serviço CR nº 1/2020 e ocorrerão respeitadas as possibilidades existentes em face da disponibilização parcial do sistema e da previsão futura de capacitação da EJUD, sendo que eventuais dúvidas deverão ser reportadas à Corregedoria Regional, via PROAD.

 

Art. 5º Os magistrados deverão, preferencialmente, envidar esforços na prolação de decisões e incidentes na fase de liquidação de execução.

 

Art. 6º. As situações de urgência, envolvendo dissídios coletivos, serão submetidas à Vice-Presidência Judicial (VPJ), para o atendimento que couber.

 

Art. 7°. Os processos que aguardam prolação de sentença, objeto da desvinculação, excepcionalmente, serão distribuídos a todos os juízes deste Regional que não se encontrarem em férias ou afastados da jurisdição (primeiro grau), para solução. 

 

Parágrafo único. A Assessoria de Apoio aos Magistrados (AAM) providenciará para que a distribuição ocorra, durante o período anotado pelo art. 1º, no limite de 1 (um) processo por dia para cada magistrado, obedecida a ordem crescente de antiguidade, do mais novo ao mais antigo, até que o saldo existente seja esgotado.

 

Art. 8º. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a exigência aos aposentados e pensionistas para confirmação dos dados cadastrais contidos nos seus registros funcionais (prova de vida), por ocasião do recadastramento anual 2020.

 

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 001/2020, que sejam incompatíveis com esta.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativa

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Vice-Presidente Judicial

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional

 

(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Vice Corregedora Regional

 

Fonte: TRT 15ª Região – 19/03/2020.

 

 


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