Pelo texto, empresas de entrega por bicicletas e aplicativos que tenham sede na cidade deverão fornecer bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários aos colaboradores.
O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que prevê a regulamentação do transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos na cidade.
De autoria do vereador Caio Miranda, o PL foi aprovado na Câmara em setembro de 2019. A proposta cria a política municipal de ciclologística e estabelece normas para o uso do modal.
Pelo texto, empresas ou aplicativos de entrega por bicicletas e triciclos que tenham sede e atuação na cidade, deverão disponibilizar gratuitamente aos seus ciclistas bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários, além de cursos gratuitos de formação e capacitação.
As empresas também deverão fornecer dados à Prefeitura que o auxilie na elaboração da política de ciclologística.
O projeto prevê concessão de um selo municipal de 'logística sustentável' às empresas. Os requisitos para concessão do selo serão definidos por norma regulamentadora, que poderá prever incentivos fiscais e gradações de selos, conforme o incentivo concedido pela empresa.
A lei ainda determina que os bicicletários públicos ou privados não poderão proibir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga.
A administração publica poderá permitir sistema de compartilhamento de bicicletas e triciclos de carga, incentivando a economia colaborativa e a logística sustentável na cidade.
Fonte: G1 SP – 19/03/2020.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 17.322, de 18 de Março de 2020, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.