O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro João Otávio de Noronha, adotou mais um conjunto de medidas emergenciais para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Entre as principais medidas da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020, publicada nesta quinta-feira (19), estão o cancelamento de todas as sessões presenciais previstas até 17 de abril e a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril – ações que poderão ser prorrogadas, por determinação da presidência do tribunal, "considerando a situação epidemiológica".
"A prestação jurisdicional não será paralisada, mas temos de restringir os serviços aos essenciais em nome de uma obrigação maior: a preservação da saúde dos nossos servidores, colaboradores, Ministros, estagiários e do público em geral. Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas. Felizmente, o avanço tecnológico nos permite promover ações nesse sentido: definimos na resolução que as unidades, caso necessário, manterão, no máximo, 30% de seu pessoal trabalhando na sede do tribunal e em regime de rodízio. Onde for possível 100% de trabalho remoto, será autorizado", declarou o Ministro.
Pautas
Com o cancelamento das sessões presenciais previstas para até 17 de abril, os processos constantes das pautas, inclusive aqueles remetidos das sessões virtuais, serão automaticamente retirados e incluídos em novas pautas após a regularização das atividades do tribunal.
O foco das atividades judicantes durante a situação de enfretamento ao Covid-19 ficará nas sessões virtuais, que serão realizadas dentro das possibilidades técnicas.
Apesar da suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não serão afetadas. A publicação de decisões e acórdãos continuará normalmente. Também será normal a distribuição de novas ações e recursos, seguindo as normas regimentais.
O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que também poderá fazer a análise remotamente.
Atendimento
O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br), ficando suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.
A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e Ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário das 13h às 18h.
Administrativo
Além das medidas voltadas para a área-fim do tribunal durante o enfrentamento ao coronavírus, a Resolução STJ/GP 5 definiu serviços essenciais da área administrativa, cujas unidades poderão solicitar a presença física de colaboradores acima do limite de 30% do seu quadro, se necessário. Nesse rol estão os serviços de tecnologia da informação e comunicação, saúde, segurança e comunicação institucional.
"São serviços administrativos essenciais para que o STJ não paralise a prestação jurisdicional. Essas unidades são o suporte que o tribunal precisa no momento para que os demais setores consigam funcionar o máximo possível em trabalho remoto e os serviços oferecidos pelo STJ à sociedade não sejam paralisados totalmente", explicou o Ministro Noronha.
Ações emergenciais
Desde 16 de março, por meio da Resolução STJ/GP 4, de 16/3/2020, a presidência do STJ vem adotando medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, Ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público que costuma frequentar o tribunal.
Foi determinado, em caráter obrigatório, o trabalho remoto para os servidores maiores de 60 anos, com filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e com doenças crônicas. Estagiários tiveram suas atividades suspensas.
O gestor de cada unidade é responsável pela definição das atribuições de cada servidor alocado em trabalho remoto. Os setores que desenvolvem atividades incompatíveis com o trabalho remoto devem flexibilizar a execução das atribuições dos servidores, com a previsão de posterior compensação desse período de crise.
Leia a íntegra da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020.
Fonte: STJ – 19/03/2020.