STJ cancela sessões presenciais e suspende prazos para tentar deter coronavírus

Leia em 3min 30s

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro João Otávio de Noronha, adotou mais um conjunto de medidas emergenciais para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Entre as principais medidas da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020, publicada nesta quinta-feira (19), estão o cancelamento de todas as sessões presenciais previstas até 17 de abril e a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril – ações que poderão ser prorrogadas, por determinação da presidência do tribunal, "considerando a situação epidemiológica".

 

"A prestação jurisdicional não será paralisada, mas temos de restringir os serviços aos essenciais em nome de uma obrigação maior: a preservação da saúde dos nossos servidores, colaboradores, Ministros, estagiários e do público em geral. Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas. Felizmente, o avanço tecnológico nos permite promover ações nesse sentido: definimos na resolução que as unidades, caso necessário, manterão, no máximo, 30% de seu pessoal trabalhando na sede do tribunal e em regime de rodízio. Onde for possível 100% de trabalho remoto, será autorizado", declarou o Ministro.

 

Pautas

Com o cancelamento das sessões presenciais previstas para até 17 de abril, os processos constantes das pautas, inclusive aqueles remetidos das sessões virtuais, serão automaticamente retirados e incluídos em novas pautas após a regularização das atividades do tribunal.

 

O foco das atividades judicantes durante a situação de enfretamento ao Covid-19 ficará nas sessões virtuais, que serão realizadas dentro das possibilidades técnicas.

 

Apesar da suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não serão afetadas. A publicação de decisões e acórdãos continuará normalmente. Também será normal a distribuição de novas ações e recursos, seguindo as normas regimentais.

 

O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que também poderá fazer a análise remotamente.

 

Atendimento

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br), ficando suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia.

 

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e Ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário das 13h às 18h.

 

Administrativo

Além das medidas voltadas para a área-fim do tribunal durante o enfrentamento ao coronavírus, a Resolução STJ/GP 5 definiu serviços essenciais da área administrativa, cujas unidades poderão solicitar a presença física de colaboradores acima do limite de 30% do seu quadro, se necessário. Nesse rol estão os serviços de tecnologia da informação e comunicação, saúde, segurança e comunicação institucional.

 

"São serviços administrativos essenciais para que o STJ não paralise a prestação jurisdicional. Essas unidades são o suporte que o tribunal precisa no momento para que os demais setores consigam funcionar o máximo possível em trabalho remoto e os serviços oferecidos pelo STJ à sociedade não sejam paralisados totalmente", explicou o Ministro Noronha.

 

Ações emergenciais

Desde 16 de março, por meio da Resolução STJ/GP 4, de 16/3/2020, a presidência do STJ vem adotando medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, Ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público que costuma frequentar o tribunal.

 

Foi determinado, em caráter obrigatório, o trabalho remoto para os servidores maiores de 60 anos, com filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e com doenças crônicas. Estagiários tiveram suas atividades suspensas.

 

O gestor de cada unidade é responsável pela definição das atribuições de cada servidor alocado em trabalho remoto. Os setores que desenvolvem atividades incompatíveis com o trabalho remoto devem flexibilizar a execução das atribuições dos servidores, com a previsão de posterior compensação desse período de crise.

 

Leia a íntegra da Resolução STJ/GP 5, de 18/3/2020.

 

Fonte: STJ – 19/03/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais