Na noite desta sexta-feira (20) o Governador do estado de Rondônia coronel Marcos Rocha decretou estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento ao Covid 19 (novo corona vírus). Devido a rápida disseminação do vírus, o decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020 estabelece a adoção de um série de medidas de prevenção à doença, sofrendo infrações administrativas em caso de descumprimento.
DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS
Deverão ser adotadas neste caso medidas preventivas como: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames, testes laboratoriais, além de vacinações e tratamentos médicos específicos.
DAS PROIBIÇÕES
De acordo com o decreto ficam estabelecidas pelo prazo de 15 dias a proibição de utilização de mototaxis; operação aeroviária de aeroportos estaduais; realização de eventos de qualquer natureza, tanto público quanto privado, com mais de cinco pessoas (exceto reuniões de governança municipal e estadual para enfrentamento da pandemia).
É proibida a permanência e trânsito de pessoas em locais públicos ou privados que envolvam aglomeração ou qualquer ajuntamento que não respeite a distância mínima de duas pessoas (exceto em casos de saúde, ou por se tratar de pessoas da mesma família).
As determinações se estendem ao funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, atividades e serviços privados não essenciais, funcionamento de galerias, lojas, comércios, shopping centers, centros comerciais (com exceção de farmácias, supermercados, panificadoras e demais estabelecimentos considerados essenciais ao atendimento.
DAS SUSPENSÕES
Ingresso no território do estado de veículos de transporte público e privado, derivados do território internacional; participação em viagens oficiais, reuniões, treinamentos ou qualquer atividade de servidor do poder executivo e de cirurgias em hospitais públicos e privados.
DAS FISCALIZAÇÕES
Fica determinado a atuação dos órgãos de segurança para conter qualquer atividade que descumpra as determinações previstas no decreto, incluindo proibições e suspensões. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), bem como a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia e a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) vão atuar com a fiscalização de estabelecimentos, atividades orientativas e fiscalização de transporte de passageiros.
DAS VEDAÇÕES
Ficam proibidas visitas em hospitais públicos e particulares; estabelecimentos penais estaduais; unidades socioeducativas; asilos; orfanatos e casas de abrigo ou acolhimento.
O decreto também prevê a criação do Gabinete de Integração de Acompanhamento e enfrentamento ao Coronavírus, tendo como membros chefes de poderes e demais autoridades, visando a erradicação da pandemia.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO NO LINK ABAIXO:
DECRETO Nº 24.887, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – (CALAMIDADE PÚBLICA)
Fonte: Superintendência Estadual de Comunicação do Governo de Rondônia – 21/03/2020.