Nessa sexta-feira (20), a juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu liminar determinando que os empregadores vinculados à Sinduscon-MG, Fiemg e Fecomercio-MG não exijam atestado médico de seus empregados, nos casos de eventuais ausências ao serviço por motivo de doença, para fins de manutenção salarial, enquanto durar a situação de emergência decretada em razão da pandemia do coronavírus.
A ação civil pública foi ajuizada pela Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com a magistrada, todos os estabelecimentos que dispuserem de serviço médico próprio ou através de convênio estão dispensados da obrigação de cumprimento dessa medida liminar.
A juíza chamou a atenção para a recomendação médica de que pessoas assintomáticas ou que não estejam com sintomas mais graves da doença não procurem atendimento médico em hospitais ou postos de saúde, públicos ou privados. De acordo com os especialistas, é fundamental a permanência em isolamento domiciliar, pois, caso contrário, comprometeria os próprios serviços oferecidos pelos profissionais de saúde.
Para a magistrada, gera preocupação o fato de diversos empregados da iniciativa privada estarem se encaminhando aos estabelecimentos de saúde para procurar atendimento, sem sequer apresentar sintomas aparentes da doença e com o único intuito de adquirir atestados médicos abonadores de faltas.
Conforme ponderou a magistrada, essa atitude é preocupante, em primeiro lugar, porque afeta todas as pessoas potencialmente sujeitas à disseminação do vírus, e que, eventualmente, poderão precisar de atendimento médico quando a gravidade da situação, de fato, o exigir.
Em segundo lugar, ela ressaltou que os empregados que não obedecerem à orientação amplamente difundida podem se expor a risco iminente e também sujeitar ao mesmo risco outras pessoas que com eles tiverem algum tipo de contato, após o comparecimento no estabelecimento de saúde.
A juíza salientou que o direito à saúde é fundamental e que que todo empregado que se ausente do serviço por motivo justificado tem direito de apresentar atestado médico. Entretanto, é preciso evitar o colapso dos setores públicos e privados de saúde, que, em razão da necessidade e obrigação legal de realizar atendimentos desnecessários em sua grande maioria, teriam a capacidade de seus serviços excedida, resultando na ineficiência do combate que se espera de todo o setor médico e afins em face das consequências reais do surto de coronavírus. “O momento exige medidas extremas do Poder Público e bom senso de cada cidadão”, finalizou.
Processo
PJe nº 0010213-25.2020.5.03.0109 (ACPCiv). Data: 20/03/2020.
Fonte: TRT 3ª Região – 23/03/2020.
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