Os suportes remotos estarão disponíveis enquanto perdurar o estado de emergência, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Diante desse cenário, a PGFN disponibiliza novos canais de atendimento remoto: por telefone, endereço eletrônico (e-mail) e videoconferência (reuniões virtuais pela internet).
O atendimento remoto visa reduzir a circulação de pessoas, para conter a propagação do vírus e novos contágios.
Cumpre destacar que a nova forma de atendimento abrange apenas os serviços que são prestados diretamente nas unidades da PGFN, os quais poderão, agora, ser solicitados ou prestados pelos canais remotos. São eles:
§ Acordo de Transação Individual
§ Agendamento de Audiência com o Procurador
§ Dação em Pagamento
§ Extinção / Suspensão da Execução Fiscal
§ Negócio Jurídico Processual (NJP)
§ Parcelamento da Arrematação
§ Parcelamento de Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial
Cabe lembrar, também, que a maioria dos serviços da PGFN já está disponibilizada de forma virtual, no portal REGULARIZE.
Casos excepcionais para atendimento presencial
O deslocamento físico de contribuintes e de advogados às unidades da PGFN deverá ocorrer quando absolutamente necessário. Nesse caso, será preciso agendar previamente, por meio de telefone ou endereço eletrônico (e-mail), dia e horário para atendimento na unidade.
Contato das unidades (telefone e e-mail)
Interessados no atendimento remoto deverão consultar planilha que contém o contato das unidades da PGFN. Clique aqui para acessar a planilha!
Fonte: PGFN – 19/03/2020.