PGFN - Novos canais de atendimento remoto ao contribuinte para tratar de requerimentos presenciais

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Os suportes remotos estarão disponíveis enquanto perdurar o estado de emergência, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19)

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Diante desse cenário, a PGFN disponibiliza novos canais de atendimento remoto: por telefone, endereço eletrônico (e-mail) e videoconferência (reuniões virtuais pela internet).

 

O atendimento remoto visa reduzir a circulação de pessoas, para conter a propagação do vírus e novos contágios.

 

Cumpre destacar que a nova forma de atendimento abrange apenas os serviços que são prestados diretamente nas unidades da PGFN, os quais poderão, agora, ser solicitados ou prestados pelos canais remotos. São eles:

 

§     Acordo de Transação Individual

§     Agendamento de Audiência com o Procurador

§     Dação em Pagamento

§     Extinção / Suspensão da Execução Fiscal

§     Negócio Jurídico Processual (NJP)

§     Parcelamento da Arrematação

§     Parcelamento de Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial

 

Cabe lembrar, também, que a maioria dos serviços da PGFN já está disponibilizada de forma virtual, no portal REGULARIZE.

 

Casos excepcionais para atendimento presencial

O deslocamento físico de contribuintes e de advogados às unidades da PGFN deverá ocorrer quando absolutamente necessário. Nesse caso, será preciso agendar previamente, por meio de telefone ou endereço eletrônico (e-mail), dia e horário para atendimento na unidade.

 

Contato das unidades (telefone e e-mail)

Interessados no atendimento remoto deverão consultar planilha que contém o contato das unidades da PGFN. Clique aqui para acessar a planilha!

 

Fonte: PGFN – 19/03/2020.


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