Devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), foram publicados atos normativos que impactam diretamente a área fiscal. A seguir consolidamos todos os atos das esferas federal (IPI, II, IOF), estaduais e das respectivas capitais, publicadas até o momento, que tratam de prorrogações de prazos de recolhimento, do cumprimento de obrigações acessórias e outros:
Federal:
Decreto nº 10.285/2020 | Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19; |
Resolução Camex 17/2020 | Reduz alíquotas do Imposto de Importação; |
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 | Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19); |
Portaria Secex nº 16/2020 | Favorece a venda praticada no comércio internacional; |
Portaria Secex nº 18/2020 | Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus; |
Portaria ME nº 103/2020 | Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19); |
Portaria PGNF nº 7.820/2020 | Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19); |
Alagoas:
Comunicado SEF nº 1/2020 | Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo; |
Instrução Normativa SEF nº 10/2020 | Suspende por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados: a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso; b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias; c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA; |
Belo Horizonte:
Decreto nº 17.308/2020 | a) Prorroga o prazo de vencimento do IPTU e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade; b) Prorroga por 100 dias, a contar de 19.03.2020, os prazos para geração e envio da DES e da DES-IF, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias. |
Distrito Federal:
Lei nº 6.521/2020 | Reduz para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito; |
Espírito Santo e Vitória:
Decreto nº 4.603-R/2020 | Prorroga o prazo de envio ou retificação da EFD; |
Portaria SMF nº 15/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados; |
Portaria SMF nº 14/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa; |
Portaria SMF nº 13/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos Profissionais Autônomos; |
Mato Grosso:
Decreto nº 417/2020 | Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual |
Decreto nº 415/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do IPVA e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento. |
Natal:
Portaria GS/SEMUT nº 17/2020 | Prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP; |
Portaria GS/SEMUT nº 19/2020 | Estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária; |
Recife:
Decreto nº 33.549/2020 | - Suspende os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim; - Prorroga: a) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento; b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23.03.2020. |
Rio de Janeiro:
Decreto nº 46.982/2020 | Prorroga, por 60 dias corridos, a contar de 20.03.2020, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa; |
Decreto nº 47.264/2020 | Suspende os prazos e serviços previstos na legislação tributária para: a) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências; b) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas; c) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e - Nota Carioca; d) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais; e) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas; f) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos; Prorroga: a) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas; b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992. |
Fonte: Editorial IOB/Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz – 24/03/2020.