Governo suspende prazos de respostas a pedidos de acesso à informação

Leia em 1min 40s

Medida vale para os pedidos que dependam de acesso presencial

 

O Presidente Jair Bolsonaro suspendeu os prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades públicas cujos servidores estejam em quarentena ou teletrabalho. A medida vale para os pedidos que dependam de acesso presencial ou de agentes públicos envolvidos prioritariamente no enfrentamento da emergência de saúde pública, devido ao novo coronavírus.

 

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para conceder a informação ou indicar a recusa e suas razões. A suspensão de prazo ficará em vigor enquanto durar o estado de emergência.

 

A Medida Provisória (MP) 928 que trata dessas mudanças foi publicada ontem (24) em edição extra do Diário Oficial da União e faz parte das ações de combate à covid-19.

 

O texto diz que serão atendidos, prioritariamente, os pedidos de acesso à informação relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Os pedidos pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deverão ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

 

Pela medida, o Governo também suspende os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade e suspende os prazos prescricionais de sanções administrativas aplicáveis a agentes públicos.

 

Suspensão do contrato de trabalho

A MP publicada ontem também traz a revogação do Artigo 18 da MP 927, publicada no domingo (22), que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Governo deve editar uma nova MP prevendo uma compensação para trabalhadores que tiverem o contrato suspenso.

 

Edição: Denise Griesinger

 

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 24/03/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais