O agravamento das dificuldades financeiras que os brasileiros devem enfrentar com a economia parada devido à pandemia de coronavírus motivou Senadores a apresentarem projetos de lei para suspender o prazo de pagamento de contas básicas. Aluguéis, execuções financeiras com ordem de despejo e até multas de trânsito poderão ficar isentos da cobrança durante a decretação de estados de calamidade pública, como o atual. Todas as matérias estão em Plenário, onde aguardam o prosseguimento da tramitação.
O Senador Weverton (PDT-MA) é autor do PL 884/2020, que prevê a suspensão da cobrança do pagamento de aluguéis, em caráter emergencial, a pessoas físicas e jurídicas, bem como dos casos de acolhimento dessas dívidas pelo Poder Executivo, pelo prazo de 90 dias, devido à pandemia do covid-19. Pela proposta, os custos pelas locações deverão ser assumidos pelo Governo federal o proprietário do imóvel possuir patrimônio em valor inferior a R$ 2,5 milhões declarado em Imposto de Renda. O Governo fica isento da obrigação, caso o dono do bem alugado possua patrimônio superior a esse.
Weverton argumentou que o direito à moradia é assegurado pela Constituição e, portanto, deve ser provido pelo Governo. Segundo o Senador, a crise atual traz consequências ainda mais graves quando se trata dos desempregados e dos trabalhadores informais. Nessa terça-feira (24), ele se pronunciou sobre o tema nas redes sociais.
“Os impactos econômicos do coronavírus chegaram rápido. Vários estabelecimentos comerciais estão sendo fechados e isso tem um efeito direto na renda dos trabalhadores informais e autônomos. Muitos não têm a menor condição de pagar um aluguel neste momento de crise. Meu projeto prevê que o Governo deve arcar com essa despesa. Temos que proteger este grupo mais vulnerável e atender suas necessidades básicas. Vamos juntos”.
Tarifa social
Outro projeto de Weverton (PL 868/2020) cria a Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica, com anistia integral dos pagamentos desses serviços por 90 dias, e dispõe sobre a proibição de cortes durante a vigência de estados de calamidade pública nacional. A medida se aplica às residências familiares com consumo de até 20 metros cúbicos de água por mês e até 200 quilowatts hora de gasto mensal de energia elétrica. O projeto proíbe que os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários sejam rateados entre as outras classes de consumidores atendidos pelas prestadoras dos serviços.
Segundo Weverton, a situação emergencial provocada pela pandemia da covid-19 exige do Parlamento atitudes concretas para a proteção dos trabalhadores de baixa renda já afetados pela recessão econômica e pela redução de empregos e circulação de bens e serviços. Ele ressalta que a anistia dos pagamentos e a suspensão dos cortes neste momento emergencial é medida “absolutamente necessária”.
“Ao lado da redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento vem a maior necessidade, tanto da água quanto da energia elétrica, para que se cumpram as medidas de prevenção e impedimento do alastramento da pandemia”, explicou.
Serviços essenciais
O Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também apresentou dois projetos de lei com medidas econômicas para o enfrentamento do coronavírus. Um deles (PL 801/2020) prevê a redução das despesas fixas de cidadãos e empresas com serviços públicos essenciais, como água, luz e gás. Para isso, o texto muda a Lei 8.987/1995, permitindo o adiamento do vencimento dessas tarifas, em casos de calamidade pública reconhecida. Por entender que as concessionárias prestadoras desses serviços também não podem ser prejudicadas, Contarato deixou claro que a suspensão ou adiamento deverá ter prazo certo e determinado, não superior a 180 dias.
Ao justificar a medida, o Senador apresentou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que apontaram, em março de 2020, mais de 207 mil casos confirmados de covid-19 e cerca de 9 mil mortes em 166 países e territórios. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo afirmou, estima que até 25 milhões de pessoas ficarão desempregadas em decorrência dessa calamidade.
“Nesse sentido, medidas de proteção econômica e de saúde são de extrema relevância e urgência, principalmente em favor dos mais pobres”, explicou.
Na terça-feira (24), Contarato elogiou a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender os cortes de energia por falta de pagamento por 90 dias. Em sua conta no Facebook, o Senador informou, no entanto, que o projeto de sua autoria se aprofunda, ao incluir no benefício as tarifas de água e gás.
“Essa é uma ótima iniciativa [da Aneel], e está contemplada no Projeto de Lei 801/2020 que apresentei como medida emergencial contra a crise do coronavírus. No PL 801, vamos além, e sugerimos o adiamento, também, das contas de água e gás. As famílias brasileiras precisam de incentivo. Não podemos prejudicar, ainda mais, quem já tanto sofre” – escreveu.
Multas de trânsito
O outro projeto de Fabiano Contarato (PL 840/2020) suspende, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas.
Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o Senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise.
“A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou.
Aluguéis
Outro projeto do pacote de medidas referentes à pandemia do coronavírus é o PL 872/2020, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta suspende processos judiciais com pedido de ordem de despejo e reintegração de posse, em caráter definitivo ou em tutela de urgência, motivados pelo não pagamento de empréstimos imobiliários, aluguéis ou fim de comodato, bem como ações de execução de hipotecas e alienação fiduciária de imóveis residenciais, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. A medida abrange toda e qualquer ação judicial ou ato administrativo que resulte na retirada ou expulsão de locatários de imóvel que esteja sendo utilizado como moradia, seja ele bem público ou privado.
Jaques Wagner ressaltou que os impactos do coronavírus estão tendo “uma rápida e brutal disseminação”. Ele observou que o confinamento domiciliar e a quarentena, recomendadas em situações como esta, dificultam a circulação financeira e, consequentemente, a quitação das obrigações por parte da população. Para o Senador, a proposta resultará em “mais segurança e melhores resultados no enfrentamento sanitário da pandemia, e garantirá proteção aos menos favorecidos economicamente”.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 25/03/2020.