A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta quinta-feira (26/3), Provimento 93/2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio com o novo coronavírus.
Para regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios. O comparecimento é obrigatório.
A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada caso a situação de emergência se prolongue. A decisão tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.
Envio eletrônico
Enquanto for mantida a situação de emergência, gerada pela pandemia do Covid-19, os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito poderão ser enviados aos cartórios por vias eletrônicas. A norma foi assinada pelo Presidente do CNJ, ministro Dias Toffloli, corregedor interino do órgão. Os endereços digitais das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL): www.arpenbrasil.org.br.
As declarações produzidas nos hospitais deverão ser arquivadas para não serem reutilizadas e para que possam ser encaminhadas às serventias, após o término do período de Emergência de Saúde Pública.
O oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade da declaração poderá exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.
O Provimento 93, editado nesta quinta, alterou o Provimento 92, publicado quarta-feira, substituindo-o.
Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ de Notícias – 26/03/2020.