Anúncio de medidas que beneficiam os contribuintes foi feito pelo Governador em vídeo no Facebook
O Governador Eduardo Leite anunciou na tarde desta quinta-feira (26) algumas medidas administrativas que beneficiam as empresas gaúchas, relacionadas a tributações com a Receita Estadual. Entre as ações estão a suspensão dos encaminhamentos de protestos junto ao Estado e inclusão de empresas no Serasa, cancelamento de intimações para comparecimentos presenciais e interrupção dos registros nos postos fiscais, prorrogação dos prazos para apresentação de garantias de parcelamentos com o Governo estadual e suspensão de novas inclusões de empresas no Regime Especial de Fiscalização.
Segundo o Governador, as medidas consideram as dificuldades econômicas que o Estado enfrenta por conta das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus."Essas iniciativas consideram as dificuldades econômicas que podem surgir como consequência dessas restrições, para reduzir o impacto, e, além disso, também reduzem a movimentação de pessoas", disse Leite durante mais uma manifestação ao vivo, por meio de vídeo transmitido nas redes sociais direto do Palácio Piratini.
Leite destacou o momento de anormalidade e a insegurança que isso gera nas pessoas, principalmente em relação às expectativas quanto aos desdobramentos econômicos das restrições impostas no Estado e disse que. por isso, tem editado decretos como os que não proíbem as atividades industriais e da construção civil, setores que devem respeitar o uso de equipamentos de proteção por seus colaboradores. "Estamos buscando alinhavar ações e linhas de restrições para não termos paralisia da atividade econômica", enfatizou.
Sobre as medidas que simplificam as obrigações dos contribuintes e minimizam os impactos do coronavírus, anunciadas durante o pronunciamento, disse que buscavam também ajudar a reduzir a circulação de pessoas.
O chefe do Executivo também destacou o Portal Receita Dados, que permite consultar as informações sobre a arrecadação estadual e possibilita consultar novas informações do Programa Nota Fiscal Gaúcha, e o aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha (Bom Preço), que facilita a pesquisa de itens com preço mais baratos no mercado, em especial os relacionados aos cuidados sanitários e com higiene relacionados à covid-19, que terão um link específico para consulta. O aplicativo Nota Fiscal Gaúcha também disponibilizará consulta a estabelecimentos que entregam produtos à domicílio, para colaborar com as compras nesse período de isolamento.
No campo da saúde, disse ainda que assinará na tarde desta quinta-feira a liberação de 95 leitos de cuidados prolongados para cinco cidades gaúchas, com intuito de desafogar os leitos de UTIs e liberá-los para o atendimento a pacientes com sintomas graves da Covid-19. Também comentou que aguarda a liberação de equipamentos, leitos e respiradores e que a "quarentena" gaúcha deverá perdurar pelo menos mais uma semana. " Não é possível falar em prazo,mas até pelo menos o fim da próxima semana. Aí vamos avaliar melhor a curva do coronavírus e instrumentos que temos para enfrentar esse quadro", comentou.
Leite também ressaltou a importante parceria estabelecida com o Exército, principalmente para a estruturação de centros de triagem nos municípios- ontem foi anunciada a liberação de R$ 32,4 milhões para essas estruturas - e hospitais de campanha.
Sobre o relaxamento das medidas restritivas anunciadas até então, o Governador foi claro que dependem dos resultados das análises do comportamento da curva do coronavírus no Estado, da evolução dos casos e das respostas dos atendimentos que vêm sendo prestados na rede hospitalar. "Estamos nos abastecendo de dados e, a partir daí, faremos uma avaliação sobre a abertura lenta e gradual do comércio no Rio Grande do Su. Temos preocupação com com o impacto econômico dessas medidas, com os empregos, mas também com a vida das pessoas. Vamos continuar trabalhando, também queremos sair o mais rápido possível disso, mas por enquanto fiquem em casa", reforçou Leite.
As medidas anunciadas:
• Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias: ficam suspensos os prazos dos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação e garantido mais prazo nos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação;
• Suspensão de novas inclusões no Regime Especial de Fiscalização: fica suspensa a inclusão de contribuintes no Regime Especial de Fiscalização (empresas devedoras contumazes) e redução dos impactos negativos aos contribuintes que não conseguirem realizar o recolhimento do ICMS devido ao Estado;
• Suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no Serasa: fica suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no Serasa, evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o Estado;
• Suspensão das intimações para comparecimento presencial: ficam suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações esclarecimentos devidos ao fisco;
• Suspensão das visitas fiscais e operações externas de fiscalização: ficam suspensas as visitas fiscais e as operações externas de fiscalização realizadas pela Receita Estadual para busca e apreensão de documentos, cobrança de devedores e combate à sonegação, sendo mantidos os procedimentos que não exigem deslocamento até o estabelecimento dos contribuintes;
• Suspensão das reuniões presenciais: fica suspensa a realização de reuniões presenciais com o público externo e interno, que serão realizadas virtualmente por meio das tecnologias disponíveis. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19;
• Suspensão dos Registros de Passagens Obrigatórios nos Postos Fiscais: fica suspensa, no âmbito da fiscalização do trânsito de mercadorias que entram e saem do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade do Registro de Passagem pelos Postos Fiscais de divisa com Santa Catarina;
• Suspensão dos vistos nas notas fiscais na entrada de importações: fica suspensa a obrigatoriedade de apresentação de visto nas notas fiscais na entrada de importações, sendo dispensada, extraordinariamente, a comprovação da observância das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS para a liberação da mercadoria ou bem importado do exterior;
• Suspensão das baixas de ofício das empresas: fica suspenso o cancelamento da inscrição estadual de empresas por iniciativa do fisco (baixa de ofício). Assim, no período, os contribuintes podem permanecer inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Rio Grande do Sul; permite que os contribuintes permaneçam com suas Inscrições Estaduais ativas e regulares apesar de preencherem os requisitos para baixa de ofício pelo fisco;
• Prorrogação do prazo para apresentação das garantias de parcelamentos: ficam prorrogados os prazos para apresentação de garantias que viabilizem o parcelamento de dívidas com a Fazenda Pública Estadual, facilitando a obtenção de parcelamento por parte dos devedores. Facilita a obtenção de parcelamento para os devedores, reduzindo os prejuízos aos respectivos fluxos de caixa e favorecendo a regularização perante o fisco.
• Prorrogação de dispensa de pagamentos antecipados que vencem em março e abril: ficam prorrogadas as dispensas de pagamentos antecipados que vencem em março e abril por mais 60 dias. Beneficia o fluxo de caixa das empresas com pagamentos antecipados previstos para março e abril;
• Prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural: fica prorrogada a revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural, documentos que registram as operações realizadas por produtor rural no âmbito do ICMS em alternativa à Nota Fiscal eletrônica. Simplifica as obrigatoriedades para produtor rural, reforçando também as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção ao Covid-19;
• Atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail: disponibilização de canais de atendimento virtual para os contribuintes por meio do site (Autoatendimento, Portal e-CAC, Fale Conosco, Plantão Fiscal Virtual, entre outros) e por e-mail (criação de e-mails específicos para envio de documentos para a Unidade a qual o contribuinte está vinculado, de forma a permitir o acesso por meios digitais aos serviços antes prestados apenas presencialmente).
• Receita Dados: acompanhamento diário dos indicadores econômico fiscais no Receita Dados, portal de transparência da Receita Estadual (receitadados.fazenda.rs.gov.br), permitindo o monitoramento dos impactos econômicos por setor e favorecendo a tomada de decisão.
Fernanda Crancio
Fonte: Jornal do Comércio RS – 26/03/2020.