Um projeto de lei emergencial no Senado, que não altera as leis em vigor, foi apresentado para mudar pontos do Direito Privado e suspender dispositivos até o final deste ano. Entre os pontos centrais está a prorrogação a entrada em vigor na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião e a delimitação dos efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20 de março.
O projeto também impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas, impedindo o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas; permite assembleias virtuais de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas; além de restringir acesso a condomínios e dar poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia.
De autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o texto foi protocolado na noite desta segunda-feira (30/3) e faz parte de um esforço conjunto do Legislativo e do Judiciário para amenizar os reflexos jurídicos da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Se aprovada, a norma apenas suspenderá a eficácia de algumas leis. Trata-se de uma intervenção mínima para evitar a ampliação do "calote generalizado" e práticas anticoncorrenciais, mas com respiros para locação e garantia de segurança jurídica.
Outra preocupação foi a de deixar claro que os efeitos da pandemia “equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia”. Ou seja, trata-se é uma intervenção mínima para evitar o "calote generalizado" e práticas anticoncorrenciais.
A redação do projeto foi incentivada pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, junto de advogados e especialistas, como professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., da Faculdade de Direito da USP e colunista da ConJur. No Congresso, os Presidentes Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, da Câmara e Senado, respectivamente, apoiaram a ideia.
Veja um resumo dos principais pontos do projeto:
· A vigência da lei de proteção de dados é adiada;
· Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião;
· Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas;
· Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;
· Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual;
· Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia;
· Impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31/12/2020. Permite que os valores atrasados, após 31/10/2020, sejam pagos parceladamente;
· Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados;
· Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia;
· Contratos agrários podem ser prorrogados.
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PL 1179/2020
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2020.