Projeto no Senado prevê mudança temporária de leis durante pandemia

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Um projeto de lei emergencial no Senado, que não altera as leis em vigor, foi apresentado para mudar pontos do Direito Privado e suspender dispositivos até o final deste ano. Entre os pontos centrais está a prorrogação a entrada em vigor na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião e a delimitação dos efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20 de março.

 

O projeto também impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas, impedindo o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas; permite assembleias virtuais de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas; além de restringir acesso a condomínios e dar poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia.

 

De autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o texto foi protocolado na noite desta segunda-feira (30/3) e faz parte de um esforço conjunto do Legislativo e do Judiciário para amenizar os reflexos jurídicos da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

 

Se aprovada, a norma apenas suspenderá a eficácia de algumas leis.  Trata-se de uma intervenção mínima para evitar a ampliação do "calote generalizado" e práticas anticoncorrenciais, mas com respiros para locação e garantia de segurança jurídica. 

 

Outra preocupação foi a de deixar claro que os efeitos da pandemia “equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia”. Ou seja, trata-se é uma intervenção mínima para evitar o "calote generalizado" e práticas anticoncorrenciais.

 

A redação do projeto foi incentivada pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, junto de advogados e especialistas, como professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., da Faculdade de Direito da USP e colunista da ConJur. No Congresso, os Presidentes Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, da Câmara e Senado, respectivamente, apoiaram a ideia.

 

Veja um resumo dos principais pontos do projeto:

 

·                    A vigência da lei de proteção de dados é adiada;

·                    Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião;

·                    Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas;

·                    Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;

·                    Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual;

·                    Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia;

·                    Impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31/12/2020. Permite que os valores atrasados, após 31/10/2020, sejam pagos parceladamente;

·                    Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados;

·                    Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia;

·                    Contratos agrários podem ser prorrogados.

 

Clique aqui para ler a íntegra do projeto

 

PL 1179/2020

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2020.

 

 


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