A suspensão do ajuste anual no preço dos medicamentos por 60 dias, anunciada via Twitter e em pronunciamento oficial do Presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (31), está prevista na Medida Provisória (MP) 933/2020, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o reajuste dos medicamentos para o ano de 2020, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção causada pelo coronavírus SARS-CoV2, a covid-19.
O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. O ajuste anual é definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) e passa a valer a partir de 1º de abril de cada ano, conforme a Lei 10.742, de 2003. Dessa forma, o reajuste deste ano poderá ser aplicado a partir de junho.
O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que considera a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Tramitação
As MPs, durante a vigência da calamidade pública, seguirão um rito diferenciado, determinado por ato da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo essas novas regras, as medidas poderão ter a votação concluída em 16 dias, ante os 120 até então vigentes.
A deliberação será remota, e ocorrerá diretamente nos Plenários de cada Casa, sem necessidade de passar por comissão mista. Ato complementar vai disciplinar a situação de cada uma das medidas provisórias que estavam no Congresso antes da edição do ato, como prazos para emendas, caso da MP 933.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 01/04/2020.