Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal

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Relator retirou do texto a suspensão da cobrança de multas por atraso no pagamento de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A matéria será enviada ao Senado.

 

O Projeto de Lei 985/20, da Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado na forma do substitutivo do Deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

 

A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.

 

A pedido do líder do Governo, Deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

 

A redação original do substitutivo previa três meses diretos. Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

 

Parcelamento

Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.

 

A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.

 

As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

 

Para a autora do projeto, depois que o Congresso votou o estado de calamidade pública, “todas as providências estão sendo buscadas para ajudar o País e a sua população, mas infelizmente nós estamos votando, botando dinheiro no bolso do povo, e o dinheiro não está chegando”.

 

Perpétua Almeida lembrou que a possibilidade de postergar a entrega das declarações fiscais é uma demanda das empresas e da área da contabilidade.

 

Empresas de fora

O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

 

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída dele e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

 

Documentos fiscais

Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:

- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);

- Escrituração Contábil Digital (ECD);

- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);

- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e

- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan

 

Edição – Pierre Triboli

 

Íntegra da proposta

 

PL-985/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01/04/2020.


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