Serviços como regularização do CPF poderão exigir apenas cópia simples de documentos.
A Receita Federal flexibilizou os requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.
A exigência de cópia simples e digitilizadas possibilitará o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).
A novidade foi trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020.
O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do email.
Fonte: Receita Federal – 02/04/2020.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, disponibilizada no site do Planalto Federal em 02/04/2020.