Por Covid-19, Juiz suspende pagamento de dívida bancária de empresa

Leia em 1min 40s

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles. Com esse entendimento, o Juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, por 90 dias, os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário entre um restaurante e uma instituição financeira.

 

O restaurante firmou duas cédulas de crédito bancário, no total de R$ 3 milhões. As parcelas vinham sendo pagas corretamente, porém, segundo a empresa, a situação econômica e social do Brasil "sofreu drástica alteração nas últimas semanas" em razão da pandemia do coronavírus. O restaurante teve que fechar as portas e alega estar sem faturamento. Por isso, pediu a suspensão temporária dos pagamentos das prestações ao banco, sem cobrança de multa.

 

O juiz acolheu o pedido e, na decisão, citou o decreto estadual que regulamentou a quarentena em São Paulo e que proíbe o atendimento presencial em restaurantes, prejudicando a atividade do autor da ação. "O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade da parte que não deu causa ao seu advento, consoante preceitua o artigo 393 do Código Civil", afirmou.

 

O magistrado destacou que, no momento da assinatura dos contratos com o banco, o restaurante não tinha como prever o surgimento de uma pandemia que atingiria em cheio sua atividade econômica, praticamente paralisando-a. É neste momento, segundo Júnior, que o Estado deve atuar para equilibrar as relações jurídicas em geral para "salvaguardar o interesse público, evitar maiores e profundos prejuízos a todos, mormente àqueles que se mostram mais vulneráveis na relação jurídica estabelecida".

 

Segundo Júnior, o perigo de dano a eventual direito da parte autora decorre do fato de que a não concessão da presente medida, neste momento processual, pode gerar "evidentes e sérios prejuízos" à subsistência do restaurante, "bem como em absoluto respeito aos direitos de seus funcionários que devem ser garantidos ao máximo".

 

Clique aqui para ler a decisão

 

1027465-60.2020.8.26.0100

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/04/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais