Altera a Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, que suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical. Processo nº 19964.103489/2020-62.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, publicada no DOU de 7/11/2019, seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 30 de junho de 2020.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Fonte: Diário Oficial da União – 07/04/2020.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 9.275, de 6 de Abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 07/04/2020, edição: 67, seção: 1 e página: 22.