Nos dias 8, 9 e 10 de abril, em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão, conforme previsto pelo artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do regimento interno do tribunal.
Durante o plantão judiciário, o peticionamento deve ser realizado das 9h às 13h, exclusivamente de forma eletrônica. Em cumprimento à Instrução Normativa STJ 6/2012, a atuação do STJ no plantão está restrita à prestação de tutelas de urgência, com a possibilidade do exame de matérias como habeas corpus contra prisão, mandado de segurança e suspensão da execução de liminar e de sentença.
Também nos dias da Semana Santa, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal informa que não haverá o atendimento telefônico pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para suporte de tecnologia da informação.
Por causa da epidemia do novo coronavírus (Covid-19), os prazos processuais do tribunal e as sessões presenciais de julgamento na corte já estão suspensos até 30 de abril, nos termos da Resolução STJ/GP 6, que ampliou os prazos estipulados na Resolução STJ/GP 5, publicada no dia 18 de março.
Fonte: STJ – 07/04/2020.