Determina o cadastro de Empresas na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, nos termos do art. 34 do Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem o art. 3º, II e X, e o art. 9º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e nos arts. 13 e 34 do Decreto nº 2.181, de 1997, resolve:
Art. 1º Esta Portaria determina o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação, via internet, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, nos termos do art. 34 do Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 2º Observado o disposto no §1o deste artigo, os seguintes fornecedores deverão cadastrar-se na plataforma Consumidor.gov.br até trinta dias contados da entrada em vigor desta Portaria: I - empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, conforme definidos pelo Decreto 10.282 de 20 de março de 2020; II - plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; ou III - agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), no ano de 2019, nos termos do anexo desta Portaria.§1º A obrigação de que trata o caput somente se aplica às empresas de que tratam os incisos I a III acima caso elas ou os seus respectivos grupos econômicos: I - tenham faturamento bruto de no mínimo cem milhões de reais no último ano fiscal; II - tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou III - sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.§ 2º Mediante prévia provocação do fornecedor interessado, a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - CGSINDEC - poderá, a seu critério, dispensá-lo do cadastramento determinado nesta Portaria, em razão do baixo volume das demandas nos Órgãos de Defesa do Consumidor ou quando verificado que o cadastramento não venha a facilitar a resolução de conflitos com o consumidor.
Art. 3º Na hipótese de falsidade ou enganosidade no preenchimento dos requisitos do art. 1º, o fornecedor poderá ser investigado por infração contra as normas de proteção e defesa do consumidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO BENETTI TIMM
ANEXO
EMPRESAS: ACBZ Importação e Comércio Ltda. - Asus, Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda, Águas Cuiabá S.A. - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Águas de Teresina Saneamento SPE S.A, Águas do Paraíba S.A, Alpay Tecnologia da Informação Ltda, Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA. - Amazon.com.br, Amazonas Energia S.A, Anhanguera Educacional Participações S.A. - Faculdades Anhanguera, Associação Beneficente de Auxílio Mutuo ao Servidor Público - ABAMSP, Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ASBAPI, Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil AESP, Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - ANAPPS, ASSUPERO Ensino Superior Ltda. - Universidade Paulista - UNIP, AXA Seguros S.A, Backseg - Gestão de Documentos e Recebíveis LTDA, Blue Group Participações e Comércio Eletrônico LTDA. - Marabraz.com, Brasil Card Administradora de Cartões de Crédito Ltda, BRK Ambiental - Maranhão S.A, C&A Modas LTDA, Calcard Administradora de Cartões Ltda, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, Chubb Seguros Brasil S.A. - Ace Seguradora, Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda, Club Mais Administradora de Cartões Ltda, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS, Companhia Espirito Santense de Saneamento - CESAN, Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, Cred-System Administradora de Cartões de Crédito LTDA, Credz Administradora de Cartões S.A, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, Dacasa Financeira S.A. - Cartões Dacasa, Dell Computadores do Brasil Ltda, Ebazar.com.br LTDA, Editora Abril S.A, Editora e Distribuidora Educacional S.A, Editora Globo S.A, Editora Três LTDA, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Bandeirantes Energia, Eletrosom S.A, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, Empresa Brasileira de Captura de Transações Eletrônicas Ltda, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, Equatorial Alagoas distribuidora de Energia S.A. - Equatorial Energia Alagoas, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - CEPISA, Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. - F.M.U., Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. - F.M.U., Falkland Tecnologia em Telecomunicações S.A, FIDEM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC FIDEM, Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - Lojas Gazin, Havan Lojas de Departamentos LTDA, Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda. - HUGHES, ISCP - Sociedade Educacional LTDA. - Universidade Anhembi Morumbi, Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Itapeva Recuperação de Crédito, L.A.M. Folini - Mundial Editora, Localiza Rent a Car S.A., Lojas Avenida S.A. Lojas Cem S.A., Lojas Renner S.A., Lojas Sipolatti Comércio e Serviços Ltda., Lopes & Sá Telefonia Ltda. - ALEMAR Telefonia Redução de Custos Telefônicos, Luadi Comércio Eletrônico Eireli - Luadi Shop, Manaus Ambiental S.A. - Águas de Manaus, Marisa Lojas S.A. - Lojas Marisa, Master Eletrônica de Brinquedos Ltda, MI Comércio e Importação de Revestimentos EIRELI - MI Revestimentos, MM Turismo e Viagens S.A. - Maxmilhas, Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA, Multilaser Industrial S.A., Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, Nu Pagamentos - , PAG S.A Meios de Pagamento - Avista Administradora de Cartões de Crédito, Pagseguro Internet S.A. - Uol/ Pagseguro, Panasonic do Brasil LTDA, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, Philco Eletrônicos S.A. - Britania/ Philco, Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda, Real Cred Assessoria e Soluções Eireli, Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia, Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, Saraiva e Siciliano S.A. - Livraria Saraiva, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA, Sudamerica Vida Corretora de Seguros S.A./ Clube de Serviços.
Fonte: Diário Oficial da União em: 07/04/2020.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 15, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 07/04/2020, edição: 67, seção: 1, página: 43.