Prazo anterior para apresentação das declarações era 30 de abril.
Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O prazo para a entrega das declarações e eventual recolhimento do imposto apurado foi transferido de 30 de abril para 30 de junho de 2020. As alterações estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, publicada ontem (07/4) em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado pelo coronavírus. Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal bem como empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença.
Com a nova norma, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.
Já em relação à Declaração de Saída Definitiva do País, esta deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:
I - em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou
II - em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.
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Fonte: Receita Federal – 08/04/2020.