A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, com o intuito de facilitar a atuação da advocacia quanto aos expedientes processuais nos tribunais e conselhos nos quais o órgão atua, alerta para as suspensões divulgadas por cada foro para o período de quarentena, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em função da pandemia do novo coronavírus.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, lembra que o objetivo é auxiliar os advogados com a organização diante do expediente decidido por cada tribunal. No entanto, Sarkis alerta para a necessidade de buscar informações diariamente. “É importante salientar que as informações compiladas têm caráter meramente supletivo, além de serem relacionadas apenas aos órgãos em que a Procuradoria tem competência para atuação. É recomendável que o advogado efetue, por segurança, a consulta aos sites oficiais dos tribunais e demais órgãos mencionados sobre as medidas de prevenção adotadas por cada um deles, de acordo com sua autonomia na definição de alguns parâmetros”, aponta.
Veja, abaixo, os horários de expediente divulgados por cada instituição:
Supremo Tribunal Federal (STF) - Suspensão dos prazos processuais de processos físicos de 24 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Processos eletrônicos seguem tramitando. Disciplina dada pela Resolução nº 670/2020.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Suspensão de todos os prazos processuais do dia 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Disciplina dada pela Resolução STJ/GP nº 6/2020.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Disciplina dada pelo Ato TST/GP n 139/2020.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras. Disciplina dada pela Resolução Administrativa nº 01/2020 e pela Resolução TSE nº 23.615/2020.
Superior Tribunal Militar (STM) - Redução do acesso ao Plenário para advogados e partes de processos incluídos na pauta do dia (sessões às terças e quintas-feiras). O atendimento ao público externo será feito por meio eletrônico ou por telefone e as viagens ao exterior estão suspensas. Disciplina dada pelo Ato nº 2.940/2020.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) - Não houve deliberação pela suspensão de prazos processuais. Contudo, por força de regulamentação dada pelo CNJ, através da Resolução n. 313/2020, os prazos processuais ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020. Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada autorização dos respectivos Presidentes, determinou o acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal apenas das partes e dos advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal. No site do TRF-1, é possível acompanhar a deliberação de cada gabinete sobre atendimento aos advogados e partes, bem como através de contato telefônico junto a cada gabinete. Disciplina dada pela Portaria Presi 9927666.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - Suspensão de todos os prazos no TRF-2, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) na do Espírito Santo (SJES) até 30 de abril de 2020. O expediente presencial também continua suspenso, mas o funcionamento do Tribunal é regular, sendo possível o acesso via contato telefônico e por e-mail. O TRF-2 divulgou orientações.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. O atendimento está sendo realizado por correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Fora do expediente, entra em vigor o plantão judiciário. Os e-mails das unidades judiciais e administrativas estão divulgados na página do Tribunal na internet. Disciplina dada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3/2020.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. Ato interno já previa a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, atermações e outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência. Contudo, a Resolução local não previa prazo para duração do regime de suspensão de prazos. Assim, cabe destacar o teor da Resolução n. 313/2020 do CNJ. Disciplina dada pela Resolução nº 18/2020.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para atendimento público foram divulgados na página do Tribunal os telefones e e-mails das unidades judiciais e administrativas. Disciplina dada pelo Ato nº 112/2020.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para obter atendimento em algum gabinete, o interessado pode ligar no telefone fixo, em horário de atendimento determinado, a depender do gabinete, ou encaminhar e-mail com a demanda. É possível inclusive agendar teleconferência com os conselheiros, em casos de comprovada urgência. Para isso, basta solicitar por escrito, via e-mail, que será agendado o dia, horário e qual a plataforma usada para o encontro online, por meio de aplicativos e ferramentas disponíveis. Informações adicionais sobre horários de atendimento ao público, telefones e e-mails dos gabinetes e demais unidades administrativas estão disponíveis na página do Conselho. Disciplina dada pela Resolução nº 313/2020.
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Prazos seguem. A partir de 12 de março de 2020 foram suspensas a entrada, no CNMP, de público externo na biblioteca, no memorial, nos auditórios e em outros locais de uso coletivo e, também, a realização de eventos nas dependências do Conselho. Em 27 de março decidiu-se pela criação do Plenário por Videoconferência do CNMP. A criação ocorreu em caráter extraordinário, para dar continuidade às atividades da instituição. O julgamento dos procedimentos nas sessões por videoconferência ocorrerá mediante publicação de pauta específica. Os processos que tenham sido pautados para as sessões presenciais ordinárias, para início ou continuidade de julgamento, também poderão ser incluídos para apreciação virtual. A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e a convocação será realizada pelo Presidente do CNMP. Os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. Disciplina dada pela Portaria CNMP PRESI nº 44/2020.
Fonte: OAB – 08/04/2020.