Dispõe sobre medidas complementares à Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396 de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;
CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO a necessidade de se conciliar os princípios constitucionais da celeridade processual e eficiência administrativa (artigos 5º, XXXV e LXXVIII e 37, caput, da Constituição da República) com o direito social à saúde e "à redução de doenças e outros agravos", previstos no diploma constitucional, além da relevância pública e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas dispostas na Portaria nº 139, de 21 de março de 2020, que estabeleceu para os servidores, empregados públicos e estagiários do Ministério de Meio Ambiente - MMA e de suas entidades vinculadas executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). , resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais por prazo indeterminado, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia.
Art. 2º Fica revogado a Portaria nº 774, de 17 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
Fonte: Diário Oficial da União em: 24/03/2020.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 826, de 21 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial da União em: 24/03/2020, edição: 57, seção: 1 e página: 84.