Magistrados e servidores recebem, conferem e enviam requisitórios em teletrabalho
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que o envio, a recepção e o processamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios não foram suspensos pelo regime de teletrabalho, implantado como medida para enfrentamento à Covid-19 e regulamentado pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Portarias PRES-CORE nº 1, 2, 3 e 4.
RPVs e Precatórios são formas de pagamentos decorrentes de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e nos do exercício da competência federal delegada (Justiça Estadual).
A RPV é a espécie mensal de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário.
Já o Precatório é a espécie anual de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, quando não cabível o pagamento via RPV.
Para que o dinheiro chegue até a conta dos beneficiários, o processo para pagamento de RPVs e Precatório passa pelo encaminhamento eletrônico dos ofícios pelos juízes da execução para os Tribunais aos quais estão vinculados. Compete ao Presidente do Tribunal receber e aferir a regularidade formal dos requisitórios. Esse procedimento é regulamentado pela Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os juízos de execução continuam a transmitir, normalmente, pelo sistema eletrônico, os ofícios com as requisições de pagamento para protocolo no TRF3. Até o momento, o cronograma e a formação das propostas orçamentárias têm ocorrido normalmente.
Alvará de levantamento
Em duas hipóteses, após o processamento das informações pelo setor de precatório do Tribunal, o dinheiro não é depositado em conta à ordem do beneficiário: quando o processo tramita por competência delegada na Justiça Estadual (valores obrigatoriamente depositados à ordem do Juízo – saque mediante alvará e/ou meio equivalente); e quando no ofício encaminhado ao Tribunal, o magistrado solicita que esses recursos sejam colocados à sua disposição (saque mediante alvará e/ou meio equivalente).
Nesses casos, previstos na Resolução nº 458/2017 do CJF, o dinheiro só estará disponível após a expedição do alvará de levantamento emitido pelo juiz responsável pela execução, onde tramitou a ação originária.
Recentemente, uma nova funcionalidade desenvolvida na 3ª Região permite a emissão de alvarás no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com essa nova ferramenta, os advogados podem solicitar a expedição do alvará ou do ofício de transferência bancária pelo próprio sistema do PJe nos processos eletrônicos.
Para consultar a situação de um precatório ou de uma RPV na Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 14/04/2020.