Pelo texto, as empresas poderão fazer o abatimento de parte das doações até R$ 1 milhão. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 200 mil
O Projeto de Lei 1756/20 incentiva as doações para o enfrentamento da Covid-19 no Brasil, por meio de deduções no Imposto de Renda. Pelo texto, as empresas poderão abater até 50% das doações devidamente comprovadas, observado o limite de R$ 1 milhão. As pessoas físicas também poderão abater 50% da doação, mas observado o limite de R$ 200 mil.
A proposta é do Deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida fará frente à fome, à pobreza e à falta de insumos nos hospitais brasileiros. “Ninguém pode ser contra a disponibilização de mais recursos para a saúde pública, ou seja, preocupar-se com a realocação de recursos de outras áreas para a saúde”, defende.
O texto acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 20/04/2020