Proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual
O Projeto de Lei 908/20 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de teletrabalho provisório, nos casos em que o trabalhador tenha de se afastar do ambiente profissional em decorrência de isolamento social por razões de saúde.
Nos casos em que o trabalho não possa ser realizado a distância, a proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual ou, no caso de isolamento coletivo, por quantos dias durar a determinação.
A proposta, do Deputado Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
Ele espera garantir segurança jurídica ao teletrabalho em situações de emergência, como a da pandemia do novo coronavírus, cuja principal medida de contenção tem sido o isolamento social. “Felizmente as tecnologias brindam o mundo do trabalho com novas possibilidades, de modo que se podem mitigar em parte os efeitos do isolamento por meio do teletrabalho”, afirma Otoni.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 20/04/2020