Nova resolução prevê disponibilização da íntegra dos votos no portal do STF durante as sessões virtuais

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Alteração garante maior transparência e publicidade, além de permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.

 

A partir de maio, o sistema de julgamento em ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) será atualizado para permitir que o relatório e os votos dos Ministros sejam disponibilizados no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento virtual. O objetivo é dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais. As alterações entram em vigor a partir da sessão virtual que se realiza de 8 a 14 de maio.

 

As alterações foram estabelecidas pela Resolução 675, assinada hoje (22) pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do Tribunal, para atualizar a Resolução 642, que disciplina a realização de julgamentos em ambiente virtual. De acordo com a resolução, os representantes das partes poderão, durante a sessão virtual, realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF e serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos Ministros. Até o fim da sessão virtual, os Ministros podem alterar votos já proferidos ou destacar processos para julgamento presencial, conforme previsão do Regimento Interno do STF. As melhorias na plataforma atendem a solicitações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de advogados.

 

As novas regras alteram, também, o envio do arquivo de sustentação oral, que passará a ser realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e registro no andamento processual. Da mesma forma, as sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. O prazo de envio das sustentações orais é de até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Ou seja, para as sessões virtuais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior.

 

Sessões virtuais

Em sessão administrativa de 18 de março de 2020, o Regimento Interno do Tribunal foi alterado para permitir que todos os processos da competência do Plenário e das Turmas, a critério do Relator, possam ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

 

As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O Relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais Ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os Ministros têm quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o Relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do Relator ou acompanhem a divergência. Caso o Ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o Relator.

 

Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer Ministro, o Relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

 

PR/EH

 

Fonte: STF – 22/04/2020.

 

 


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