A regra inversa também é prevista - ou seja, o vale-alimentação poderá ser utilizado em restaurantes
O Projeto de Lei 1633/20 permite o uso do vale-refeição também em mercados, armazéns, açougues e estabelecimentos similares, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A proposta, do Deputado Aliel Machado (PSB-PR), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelas regras vigentes, esses instrumentos só podem ser utilizados em restaurantes, lanchonetes, bares e similares. Aliel Machado observa, no entanto, que em razão do isolamento social recomendado no combate ao novo coronavírus, muitos trabalhadores estão em casa sem poder gastar os valores de seus vales.
“Além disso, há restrições para o funcionamento de restaurantes, razão pela qual diminuiu o número de opções concedidas aos trabalhadores que seguem comparecendo ao local de trabalho”, acrescenta o parlamentar.
A regra inversa também é prevista no projeto. Ou seja, o vale-alimentação, aceito em supermercados, poderá ser utilizado em restaurantes enquanto durar a pandemia.
O projeto insere a regra na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 24/04/2020.