Foi editada nesta segunda-feira (27) a Portaria GP n. 143, alterando a Portaria GP n. 117, de 20 de março de 2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do TRT-MG e estabeleceu protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Com as alterações, os prazos processuais relativos aos processos eletrônicos de 1º e 2º graus, que estavam suspensos, voltam a fluir a partir de 4 de maio. Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme o artigo 221 do CPC. Continuam suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico.
A prestação jurisdicional e de serviços no 1º e 2º graus continuará sendo realizada por meio remoto até 15 de maio, período que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Audiências ou sessões presenciais de julgamento não serão realizadas enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
As adequações visaram cumprir o que determinam a Resolução CNJ n. 314, de 20 de abril de 2020, o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5, de 17 de abril de 2020, e o Ato 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020.
Veja a íntegra da Portaria GP n. 117 já com as alterações
Sessões virtuais e telepresenciais
Também nesta segunda-feira, o TRT-MG editou a Resolução GP N. 140, alterando a Resolução GP n. 139, de 7 de abril de 2020, que implantou e regulamentou a realização de sessões virtuais e telepresenciais para julgamento dos processos eletrônicos de competência dos órgãos judicantes da Justiça do Trabalho em Minas Gerais.
De acordo com a nova norma, as sessões telepresenciais serão realizadas com uso da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria n. 61, de 31 de março de 2020, do CNJ, por meio da qual serão viabilizadas a sustentação oral e outras intervenções pertinentes.
Ela ainda prevê que matérias administrativas de competência do Órgão Especial e do Tribunal Pleno poderão ser apreciadas em sessões telepresenciais.
Audiências
Portaria conjunta da Corregedoria e da Vice-Corregedoria do TRT-MG (veja aqui), editada nesta segunda-feira, regulamenta as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades jurisdicionais de 1º grau. A norma determina que as audiências atendam ao escalonamento dos prazos indicados nos incisos I, II, III e IV do artigo 4º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5, de 17 de abril de 2020.
Citação do réu e intimações das partes para participar das audiências virtuais e telepresenciais serão feitas por notificação postal, ligação telefônica com certidão nos autos, e-mail, print de telas de aplicativos de mensagens ou outros meios que assegurem a ciência do ato.
Fonte: TRT 3ª Região – 27/04/2020.