O Governo Federal adiou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021 — a lei entraria em vigor em agosto. A alteração consta da Medida Provisória 959 publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/4).
Tramitam no Congresso diversos projetos que tratam da lei. Um deles, o PL 1.179, recentemente aprovado pelo Senado, prevê a vigência da lei a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Pelo texto, as multas e sanções para as empresas que não consigam se adequar à lei passariam a valer em 15 de agosto de 2021.
Em Nota Técnica ao Congresso, o Ministério Público Federal defendeu que fosse adiado para 2021 apenas a aplicação das sanções. Para os procuradores, a lei pode ajudar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia.
Auxílio durante pandemia
A MP desta noite aborda ainda Medida Provisória 936, que institui um programa emergencial para a manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica durante a epidemia de Covid-19. A MP 936 já foi alvo de questionamentos do Supremo Tribunal Federal, que julgou a constitucionalidade de seus dispositivos.
O texto da MP 939 dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do auxílio. Além disso, o beneficiário poderá receber os auxílios no banco em que possuir conta, exceto conta-salário.
Nos casos em que não houve validação ou tiver rejeição do crédito na conta, eles estão autorizados a usar outra conta.
MP 959
Fernanda Valente – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/04/2020.