Em virtude da edição de decretos pelo município e estado de São Paulo — que determinaram a suspensão das atividades de atividades consideradas não essenciais — o Juiz Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na capital paulista, determinou desconto de 80% no valor mensal de aluguel, por 90 dias.
Os decretos (59.283, da cidade de São Paulo, e 59.285, normativa estadual) foram editados com o objetivo de enfrentar a crise sanitária decorrente da epidemia de Covid-19.
A autora da ação é empresa que atua no ramo de joalheria e foi defendida pelos advogados Bruno de Carvalho Silva, Graziella dos Santos Dias e Filipe Cavalcante. Eles invocaram as teses da teoria da imprevisão, fato do príncipe e onerosidade excessiva.
Além da queda vertiginosa no faturamento — causada pela suspensão das atividades comerciais —, a empresa demonstrou ter sido vítima de um assalto, no início do ano, o que também contribuiu para sua situação de penúria.
Ao deferir parcialmente o pedido cautelar,o Juiz também suspendeu a ordem de despejo e/ou aplicações das multas e restrições ao crédito, até deliberação final.
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1004363-06.2020.8.26.0004
André Boselli – Editor da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/05/2020.