Os prazos judiciais dos processos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir normalmente a partir desta segunda-feira (4/5), no primeiro e no segundo graus de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). A disposição está contida no artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 (link para outro sítio) do Regional, alterado pelo Ato Conjunto nº 5/2020.
Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
O Ato Conjunto nº 2/2020 ressalva a possibilidade de o Juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.
Os prazos processuais dos processos físicos continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho no Poder Judiciário.
A medida está em consonância com a Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e com o Ato Conjunto 5/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Fonte: TRT/RJ – 04/05/2020.