O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 50/2020, prorrogou e complementou as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal. O documento foi disponibilizado no DJe desta quinta-feira, 30/4.
As medidas de prevenção estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 33/2020 (com as alterações das Portarias Conjuntas nº 37/2020; nº 39/2020; e nº 43/2020), Portarias Conjuntas nº 35/2020, e nº 40/2020; bem como pela Portaria GC nº 47/2020, ficam prorrogadas por prazo indeterminado.
Os prazos processuais e administrativos suspensos voltam a fluir a partir do dia 4/5/2020. Contudo, permanecem suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico.
O TJDFT determinou que as audiências em primeiro grau de jurisdição poderão ser feitas por videoconferência, realizando-se esses atos somente quando for possível a intimação e a participação de partes e testemunhas, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. E as sessões e julgamentos presenciais, no âmbito do segundo grau de jurisdição, permanecem suspensas, podendo, em processos físicos ou eletrônicos, ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.
A partir do dia 30/4, o acesso a qualquer das dependências do TJDFT e a circulação no interior dos edifícios ficam condicionados à utilização de máscara de proteção facial.
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Fonte: TJDFT – 30/04/2020.