Em virtude dos efeitos causados pela pandemia da covid-19, a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) suspendeu temporariamente acordo homologado anteriormente prevendo o pagamento de 10 parcelas de R$ 24 mil a uma trabalhadora de empresa de tecnologia. A decisão é do Juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri-SP.
O Magistrado entendeu que a crise mundial que vivenciamos é de grande excepcionalidade, e que não há culpa da reclamada pelos atrasos nos pagamentos das parcelas acertadas anteriormente. “Não se pode olvidar o impacto financeiro negativo que atinge atualmente as empresas, repercutindo, ainda, de maneira incerta e indeterminada”, afirmou.
A parte devedora também juntou aos autos documentos que demonstraram a suspensão de contratos comerciais e serviços prestados, “ocasionando expressiva redução do faturamento da empresa”. A suspensão dos pagamentos, de acordo com o Juiz, ocorreu para que não houvesse prejuízos irreversíveis tanto para o empregado quanto para o empregador.
As quitações referentes às últimas parcelas, com vencimento nos meses de abril e maio deste ano, serão realizadas em junho e julho próximos respectivamente. As demais já foram saldadas. O Magistrado também suspendeu qualquer tipo de multa em razão de atrasos ocorridos nos pagamentos.
(Processo nº 00041454220135020203)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2
Fonte: TRT 2ª Região – 07/05/2020.