Medidas foram anunciadas pelo Governador Camilo Santana e pelo Prefeito Roberto Cláudio
O Governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do Decreto que estipula o isolamento social no Estado por mais 15 dias – até 20 de maio. O documento, que mantém as restrições estabelecidas anteriormente, institui ainda o uso obrigatório de máscaras em todo o Ceará já a partir de amanhã (6). Além disso, um segundo Decreto passa a valer na próxima sexta-feira (8) e estabelece o isolamento social rígido em Fortaleza. As novas medidas foram anunciadas pelo Governador em suas redes sociais, ao lado do Prefeito Roberto Cláudio.
“Após uma série de estudos, pesquisas e projeções, decidimos recorrer às medidas mais rígidas para o isolamento social. Nós temos os números que comprovam que o nível de isolamento social reduziu muito, refletindo no aumento no número de casos e óbitos no Ceará, principalmente em Fortaleza. Mesmo com todo o esforço de abrir mais de mil novos leitos, o nosso sistema de saúde está chegando ao limite. O objetivo será sempre o de salvar vidas”, destacou Camilo.
O Governador citou também os pontos que tornam o isolamento social mais rígido em Fortaleza. “Na Capital vamos implantar um isolamento social rígido. Haverá restrição na circulação de pessoas e veículos em espaços públicos, como praias, praças, calçadões e parques, permitida somente com devida justificativa, como busca aos serviços essenciais. Também haverá controle nas entradas e saídas da cidade, com a fiscalização de órgãos estaduais e municipais”, listou o Governador.
“A velocidade da disseminação do vírus é muito maior que a capacidade dos gestores de abrir novos leitos para continuar atendendo e salvando vidas. Isso nos impõe, aliado às orientações de especialistas, que tomemos essas novas restrições, aliadas ao Decreto já vigente, mas lembrando que o melhor fiscal tem de ser a nossa consciência”, disse o Prefeito Roberto Cláudio.
Principais medidas do Decreto de isolamento social rígido em Fortaleza
– Ficam vedadas a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
– Fica estabelecido o controle de veículos particulares em vias públicas, salvo deslocamentos devidamente justificados, bem como veículos de serviços essenciais em funcionamento; deslocamento relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de cargas; serviços de transporte por taxi, mototáxi ou veículos disponibilizado por aplicativo.
– Controle de entrada e saída de Fortaleza com municípios limites;
– As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório em domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde;
Deveres dos estabelecimentos essenciais em funcionamento, tais como unidades de saúde, supermercados, farmácias, postos de gasolina etc.
– Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
– Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
– Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
– Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
– Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19
– Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras;
Fiscalização
– O cumprimento da política de isolamento social rígido será objeto de fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização;
– As autoridades públicas deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância do distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;
Sanção
– O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar a infração.
Daniel Herculano Texto
Fonte: Governo do Estado do Ceará – 05/05/2020.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 14.663, de 05 de Maio de 2020, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no dia 05/05/2020, edição nº 16.744, página: 1.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 33.575, de 05 de Maio de 2020, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 05/05/2020, edição nº 091, do Ano XII, na página: 7.