USO DE MÁSCARAS É OBRIGATÓRIO PARA ACESSO E PERMANÊNCIA EM TODO O TRT-2

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A princípio, ante a suspensão de atendimento vigente, a determinação foca o público interno que eventualmente precise ir a qualquer unidade do TRT-2.

 

A Presidente do TRT da 2ª Região, Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, determinou a emissão de um comunicado dispondo sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras para acessar e permanecer em qualquer unidade do Tribunal. Confira a íntegra abaixo:

 

Prezados Senhores Magistrados, Servidores e Colaboradores

Nos termos do disposto no Decreto 64.959/2020 do Governo do Estado de São Paulo, a partir de 7 de maio de 2020, passa a ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial no contexto da pandemia de covid-19 em todos os locais abertos ao público, repartições públicas e estabelecimentos que executem atividades essenciais.

 

Desta forma, comunico àqueles que excepcionalmente necessitarem se dirigir às dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que será imprescindível o uso de referidas máscaras de proteção para o acesso e a permanência em todas as unidades.

Aproveito para reforçar as recomendações de isolamento social e atendimento aos normativos pertinentes.

 

Atenciosamente,

 

Rilma Aparecida Hemetério

 

Desembargadora Presidente

 

Fonte: TRT 2ª Região – 11/05/2020.


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