Confira a ordem de preferência dos processos nas sessões telepresenciais

Leia em 3min

Acesse os avisos das secretarias com as ordens de preferência.

 

Estão disponíveis na página dedicada às sessões telepresenciais do Tribunal Superior do Trabalho as ordens de preferência de sustentação oral dos processos nas sessões de julgamento. Os dados são alimentados pelas secretarias dos órgãos judicantes e podem ser acessados no botão "Ordem de Preferência" localizado no menu à esquerda da página ou diretamente aqui.

 

Na página, as partes, os advogados, os representantes do Ministério Público do Trabalho e as pessoas interessadas têm acesso ainda à agenda das sessões, à regulamentação da sua realização e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

 

Sala virtual 

De acordo com a regulamentação da modalidade de sessões telepresenciais, as secretarias dos órgãos judicantes são responsáveis pela organização das salas virtuais. No horário marcado para o início da sessão, o secretário vai confirmar a conexão dos Magistrados, do representante do MPT e dos servidores. Em seguida, o Presidente do órgão judicante declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. 

 

Cabe às secretarias autorizar o ingresso de Magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão, coordenar a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciar o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

 

Os Ministros participarão dos julgamentos no local em que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. No entanto, todos os participantes do julgamento devem usar traje social completo.

 

As sessões telepresenciais são monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a Magistrados e servidores.

 

Leia também: página no Portal do TST reúne informações e tutoriais sobre sessões telepresenciais  

 

Pandemia

Desde 18/3, o TST suspendeu a realização de sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente por intermédio do Plenário Virtual. Em 4/4, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O documento assegura a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Clique aqui para saber as sessões já agendadas. 

 

Plataforma

As sessões telepresenciais do TST utilizam a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, elas serão gravadas e armazenadas. 

 

O projeto que viabilizou a realização das sessões telepresenciais foi coordenado pelo Ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por Magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

 

(CF, GS)

 

Fonte: TST – 12/05/2020.


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