O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu até 15 de junho o prazo para a realização das sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias por videoconferência, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a Instrução Normativa STJ/GP 8, o prazo vale para todos os colegiados do tribunal – Corte Especial, seções e turmas.
As sessões por videoconferência foram autorizadas pelo Pleno do STJ em 17 de abril e regulamentadas por meio da Resolução STJ/GP 9. Apesar da previsão inicial de realização dos julgamentos no novo formato até 31 de maio, a própria resolução estabelecia a possibilidade de prorrogação do prazo, por ato do Presidente do tribunal, conforme a evolução da pandemia.
No último dia 5, foram realizadas as primeiras sessões ordinárias por videoconferência das turmas, enquanto a primeira da Corte Especial aconteceu no dia 6. As seções retornaram no dia 13.
Os julgamentos colegiados são realizados com a participação do Ministério Público e dos advogados, os quais podem fazer sustentação oral ou apresentar questões de fato – desde que preencham o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão.
Todas as sessões são transmitidas ao público pelo canal do STJ no YouTube, inclusive com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Prazos
Com o restabelecimento das reuniões dos colegiados, o STJ determinou, por meio da Resolução STJ/GP 10 , o retorno da fluência dos prazos processuais a partir de 4 de maio. Entretanto, segundo a resolução, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico.
Fonte: STJ – 15/05/2020.